Sabe-se que aproximadamente 70% de Belo Horizonte não foi construída regularmente, quer dizer, não atende à legislação urbanística, não obteve alvará de construção para executar a obra, não tem habite-se ou o habite-se não corresponde à configuração atual do imóvel se, por exemplo, houve alguma alteração depois.
O Código de Edificações (Lei 9.725/2009), em vigor desde janeiro de 2009, trouxe algumas facilidades para quem quer reformar um imóvel. Algumas modificações do tipo reforma sem acréscimo de área líquida (como algumas áreas cobertas, por exemplo), não precisam mais de alvará de construção para serem feitas. Essa Lei também promete menos tempo e um processo mais simplificado de obtenção de tal alvará, por exemplo, garantindo que apenas um examinador acompanhe o processo do início ao fim.
Além daquela Lei, a construção em Belo Horizonte também é regida pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e pelo Plano Diretor, que tiveram sua nova versão na Lei 9.959/2010. É ela que determina o quanto poderá ser construído em um terreno, quais tipos de uso podem existir em cada parte da cidade, ou a distância que um imóvel deverá ter de seu vizinho e da rua, dentre outros.
A maneira mais comum que os órgãos municipais têm para controlar o que é construído irregularmente é a denúncia. Apesar disso, não é esse o motivo que leva a maioria de nossos clientes a nos procurar: um imóvel sem habite-se não é passível de ser financiado, o que torna muito mais difícil a sua venda.
Em janeiro de 2005 entrou em vigor em Belo Horizonte a Lei 9.074, conhecida também como “Lei de Anistia”. Com sua validade prorrogada até 15 de Julho de 2009 pelo Código de Edificações, ela permite que imóveis construídos até esta data sejam aprovados sem a necessidade de demolição do que se configura como “irregular” (ou seja, invasão de afastamentos frontal, lateral ou de fundos, construção em altura maior do que a Lei permite, ou caso se tenha construído mais do que o permitido no terreno, etc.), mediante pagamento de multa. Algumas irregularidades não podem ser anistiadas, como a abertura de portões de garagem para fora ou a construção sobre a calçada ainda que no segundo andar, por exemplo, estando sujeitas à demolição. Nestes processos, são necessários atestados de dois vizinhos confirmando a data da construção.
Caso tenha interesse em saber mais sobre a Regularização de Edificações, entre em contato conosco!
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De posse do
terreno, e legalmente registrado, é hora de pensar no projeto. É hora de por no
papel os seus planos, mas ... Por onde começar? Será econômico gastar dinheiro
com Arquitetos e Engenheiros se é tão fácil traçar as paredes num papel e dar
para um empreiteiro construir?
Nem pense nisso! Como diz a sabedoria popular “o barato sai caro”, e em construção esse ditado se aplica literalmente. Fazer economia no projeto é a maior ingenuidade que você poderia cometer.
Nem pense nisso! Como diz a sabedoria popular “o barato sai caro”, e em construção esse ditado se aplica literalmente. Fazer economia no projeto é a maior ingenuidade que você poderia cometer.
Quando se
fala no projeto da casa ou do prédio, na verdade está-se falando num conjunto
de projetos que incluem o Projeto Arquitetônico, o Projeto Estrutural, o
Projeto Elétrico, o Projeto Hidro-sanitário, o Projeto de Telefonia, de Ar
condicionado, e outros que devam complementar esse conjunto em função do que se
deseja construir.
Nos casos comuns de residências e pequenas construções residenciais e comerciais os cinco primeiros projetos, acima relacionados, atendem perfeitamente.
Após a
elaboração dos projetos por profissionais competentes, passaremos à parte
burocrática do processo de aprovação. Este procedimento evitará problemas com
fiscalização e multas indesejáveis.Nos casos comuns de residências e pequenas construções residenciais e comerciais os cinco primeiros projetos, acima relacionados, atendem perfeitamente.
Projeto
Arquitetônico:
Representa suas idéias e sonhos em termos de moradia e lazer. Este também será a base para todos os demais projetos. É a materialização de uma idéia, aliada a aspectos técnicos tais como funcionalidade, conforto, estética, salubridade e segurança, além de outros aspectos legais. É a interface entre a idéia e a realidade do que se deseja construir.
Nele estão representados os cômodos com suas divisões, dimensões e áreas, as peças sanitárias dos banheiros e áreas de serviço, a disposição do mobiliário, tudo isso em planta (horizontal) e em cortes (vertical). Inclui-se também nesse projeto a locação do terreno, o detalhamento do telhado e as fachadas.
O Projeto Arquitetônico deve ser aprovado no órgão competente da Prefeitura Municipal.
Representa suas idéias e sonhos em termos de moradia e lazer. Este também será a base para todos os demais projetos. É a materialização de uma idéia, aliada a aspectos técnicos tais como funcionalidade, conforto, estética, salubridade e segurança, além de outros aspectos legais. É a interface entre a idéia e a realidade do que se deseja construir.
Nele estão representados os cômodos com suas divisões, dimensões e áreas, as peças sanitárias dos banheiros e áreas de serviço, a disposição do mobiliário, tudo isso em planta (horizontal) e em cortes (vertical). Inclui-se também nesse projeto a locação do terreno, o detalhamento do telhado e as fachadas.
O Projeto Arquitetônico deve ser aprovado no órgão competente da Prefeitura Municipal.
Os PROJETOS
COMPLEMENTARES também são de extrema importância para o bom andamento da obra e
para o bem estar do futuro morador.
Aprovação de Projeto de Edificação e Emissão do Alvará de Construção - Inicial e Modificações
Meio de obter licença para construir uma nova edificação ou modificar uma edificação anteriormente aprovada ou que já possua Baixa de Construção. Observação: Para edificações já concluídas o serviço a ser solicitado é “Regularização de Edificação”. Se se tratar de modificação de projeto de edificação sem acréscimo ou decréscimo de área bruta ou líquida, acesse o serviço específico "Modificação sem Acréscimo ou Decréscimo de Área Bruta ou Líquida".
Regularizações
de Edificações
Procedimento
para se obter Baixa de Construção para edificações que estejam concluídas. São
quatro casos, de acordo com a legislação vigente: 1 – Para obras concluídas
após 15 de julho de 2009: Regularização de edificação pela legislação vigente.
2 – Para obras concluídas antes de julho de 2009 e cujo valor venal no
exercício de 2004 seja superior a R$ 50.000,00: Regularização pela Lei 9074/05.
3 – Para obras concluídas antes de julho de 2009, cujo valor venal no exercício
de 2004 seja inferior a R$ 50.000,00 e seu proprietário não possua outro imóvel
em Belo Horizonte: Regularização não onerosa pela Lei 9074/05 (ver serviço
"Regularização Gratuita de Edificação mediante Requerimento e Emissão de
Certidão de Baixa de Construção") . 4 - Para obras concluídas antes de
julho de 2009, cujo valor venal no exercício de 2004 seja inferior a R$
30.000,00 e seu proprietário não possua outro imóvel em Belo Horizonte:
Regularização EX OFFICIO pela Lei 9074/05 (Ver Serviço “Regularização de Imóvel
de Caráter Social – Ex Officio – Iniciativa da PBH”).
Preciso de uma consultoria para regularização de área construída em meu apartamento. Tel 31 94977991 (tim) Cristiano
ResponderExcluirContrate grupo MHS ARQUITETURA FONE 11 9 74501747
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